Sustentabilidade
II
Sacola verde:
traz de volta uma questão crônica, a baixa reciclagem de lixo na cidade de São
Paulo
Por José
Maria Filho-Jornalista MTb 19.852
A maior cidade da América Latina ostenta
números inacreditáveis quando se trata de coleta seletiva de lixo, atualmente
apenas 2% do lixo da cidade compõe a coleta seletiva. A prefeitura espera
aumentar esse volume para 10% até 2016.
O prefeito de
São Paulo Fernando Haddad regulamentou a lei 15.374/2011, que proíbe a
distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos
comerciais da capital e recentemente foi considerada válida pela Justiça. Os
comerciantes têm até 5 de fevereiro para se adaptar às novas regras, que
autorizam a distribuição ou a venda de uma nova sacola padronizada, verde, para
ser reutilizada apenas para descartar lixo reciclável. A regulamentação está
prevista no Decreto 55.827, publicada no Diário Oficial do Município no último
dia 7 de janeiro de 2015.
De acordo com
Haddad, a medida atende todos os interesses. “O que nós procuramos fazer é
conciliar interesses contraditórios. É um modelo que atende a todos os
envolvidos: a indústria produtora das sacolas que corria o risco de demitir
trabalhadores, o consumidor que quer comodidade para carregar suas compras e o
meio ambiente que não pode continuar a ser degradado”, afirmou Haddad.
As sacolinhas
descartáveis, que atualmente são distribuídas principalmente nos supermercados,
estão proibidas. Já a nova sacolinha verde será usada pelo consumidor para
carregar as compras e depois deverá ser reutilizada para descartar o lixo
reciclável, que será enviado a uma das centrais de triagem mecanizadas ou
manuais nas cooperativas. A sacola verde não poderá ser usada para o descarte
do lixo orgânico, que deverá ser depositado em sacos plásticos.
O novo padrão
de sacola foi desenvolvido para adequar-se à coleta seletiva. É feita de cana
de açúcar, um material renovável. Suporta carregar até 10 quilos e é cerca de
40% maior que as sacolas atualmente distribuídas nos supermercados. Terá
resistência maior e permitirá, por exemplo, o transporte de até três garrafas
PET cheias. As novas sacolas serão verdes e apresentarão orientações sobre o
acondicionamento adequado dos resíduos recicláveis. Estima-se que o custo para
os estabelecimentos é equivalente ao do modelo utilizado atualmente.
Segundo o
secretário Simão Pedro (Serviços), também estão sendo preparados novos modelos
de sacolas nas cores marrom e cinza, adequadas ao descarte de lixo orgânico
para compostagem e de inservíveis, resíduos que não podem ser reciclados. A
utilização das sacolinhas plásticas convencionais para o descarte dos resíduos
não-recicláveis dificulta o manejo dos aterros sanitários.
“Não é apenas
a questão de levar plástico para o aterro sanitário. A sacolinha é um vilão
porque cria dificuldade em fazer a acomodação das camadas de resíduos e de
solo. Dificulta a estruturação por criar bolsões de ar e desequilibrar o
aterro”, explicou o secretário Wanderley Meira do Nascimento (Verde e Meio
Ambiente). Para ele o uso das sacolas também será acompanhado de um trabalho de
educação ambiental, principalmente com as crianças. O Secretário informa que a população passará por um período de
adaptação, em que receberá orientações sobre a maneira mais adequada de utilizar
e descartar as sacolas, tanto nos estabelecimentos quanto pelo poder público.
Fiscalização
“O
descumprimento das novas regras é uma infração administrativa ambiental, com
punição estabelecida pela legislação federal”, disse o secretário Simão Pedro.
A
fiscalização do uso das sacolas verdes será realizada pela Secretaria Municipal
do Verde e Meio Ambiente. Pelo decreto, as penas são determinadas pelo decreto
federal 6514, de 22 de julho de 2008. O comerciante que desrespeitar a lei
poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e
o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir as
regras poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá ter que
pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500. De acordo com a lei 13.478,
apresentar lixo para coleta regular em recipiente inadequado pode gerar uma
multa de R$ 63,22.
Mas qual
estrutura a cidade oferece para o consumidor reciclar?
Reciclagem
As diretrizes
para a gestão de resíduos sólidos na cidade estão organizadas no Plano de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo (PGIRS), documento
elaborado de maneira participativa com entidades e cooperativas. Em 2014, a
Prefeitura inaugurou duas centrais mecanizadas, com capacidade para processar
500 toneladas de recicláveis por dia, em processo pioneiro na América Latina.
Até 2016, serão instaladas mais duas centrais mecanizadas, na Vila Maria e em
São Mateus, atingindo a marca de cerca de 1.250 toneladas diárias. A meta é
aumentar o percentual de coleta seletiva em São Paulo de 2% para 10%, até 2016.
Na capital,
em 2014, dez novos distritos passaram a contar com coleta seletiva e mais 40
tiveram a coleta universalizada. No total, 85 distritos têm coleta de
recicláveis. Atualmente, a Amlurb tem cadastradas para triagem manual 22
cooperativas e associações de catadores, que juntas processam manualmente cerca
de 250 toneladas por dia. Na agenda ambiental da cidade está ainda a
reutilização dos resíduos orgânicos por compostagem, para redução da quantidade
de materiais enviados aos aterros sanitários.
A nova
legislação pode gerar muitas dúvidas nos consumidores:
1- Posso usar
a sacola verde para jogar o lixo do banheiro ou da cozinha?
Não. A lei não permite que resíduos orgânicos ou não-recicláveis, como papel higiênico, fraldas ou restos de alimentos, sejam descartados na sacola verde. A nova sacolinha que o supermercado oferecer somente pode ser usada para o lixo reciclável, como embalagens de papel, plástico e vidro, por exemplo.
Não. A lei não permite que resíduos orgânicos ou não-recicláveis, como papel higiênico, fraldas ou restos de alimentos, sejam descartados na sacola verde. A nova sacolinha que o supermercado oferecer somente pode ser usada para o lixo reciclável, como embalagens de papel, plástico e vidro, por exemplo.
2- Só posso
jogar o lixo reciclável se for na sacola verde?
Não. O lixo reciclável também pode ser descartado de outras maneiras, em sacos de lixo comuns ou em sacolinhas convencionais, por exemplo.
Não. O lixo reciclável também pode ser descartado de outras maneiras, em sacos de lixo comuns ou em sacolinhas convencionais, por exemplo.
3- O que
acontece se jogar o lixo comum na sacola verde?
O cidadão pode ser advertido e até multado. O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros junto com os resíduos que não são reciclados. Se enviadas aos aterros, as sacolas deixam de ser reutilizadas pela reciclagem, prejudicam o meio ambiente e podem provocar acidentes por dificultar o depósito dos resíduos.
O cidadão pode ser advertido e até multado. O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros junto com os resíduos que não são reciclados. Se enviadas aos aterros, as sacolas deixam de ser reutilizadas pela reciclagem, prejudicam o meio ambiente e podem provocar acidentes por dificultar o depósito dos resíduos.
4- Sou
obrigado a usar a sacola verde, mesmo que o supermercado cobre?
Não. O consumidor pode escolher qual embalagem é mais conveniente. Algumas possibilidades são as sacolas de tecido e lona, carrinhos ou caixas de papelão, por exemplo. Caso decida transportar os produtos na sacola verde, terá que descartá-la na coleta seletiva.
Não. O consumidor pode escolher qual embalagem é mais conveniente. Algumas possibilidades são as sacolas de tecido e lona, carrinhos ou caixas de papelão, por exemplo. Caso decida transportar os produtos na sacola verde, terá que descartá-la na coleta seletiva.
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